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A continuação, resenhamos algumas das actividades em que a ACREP aposta:
Rancho Folclorico de Pousaflores
Os nossos trajes, danças, cantares, costumes e tradições divulgadas com alegria.
ACREP REcreativa
Equipas de Cicloturismo, BTT, Cartas, Dominó, Snooker, Malha, Matraquilhos...
O Miradouro ACREP
A
Divulgação escrita das actvidades da ACREP, e
também da nossa história, tradições, usos e
costumes.

Grupo de Teatro
A Representação teatral também forma parte das nossas actividades.
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Telefone:
963.222.033
Endereço:
Largo
da Igreja,
Pousaflores 3240-610
Pousaflores,
Ansião
E-mail:
acrep@sapo.pt
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Os estatutos da nossa associação, foram aprovados a 2 de março de 2005 e são os seguintes:
Artigo 1º
A Associação adopta a denominação de
Associação de Cultura e Recreio de Pousaflores, tem a sua
sede em Pousaflores.
Artigo 2º
A Associação tem por objectivo a promoção e
divulgação das danças e cantares da região,
actividades de diversão, e espectáculo, actividades
recreativas, culturais, desportivas, acções de
carácter social e educativo.
Artigo 3º
A Associação durará por tempo indeterminado a partir de esta data.
Artigo 4º
Poderão ser
sócios, todos os cidadãos que se identifiquem com os
objectivos da associação, desde que paguem a jóia
e quotas de valor e periodicidade a fixar pela Assembleia-Geral.
1 - A admissão e exoneração de sócios é da competência da direcção.
2 - Poderá ser exonerado qualquer sócio, que pelo seu
comportamento, ponha em causa a prossecução dos
objectivos da associação.
Artigo 5º
A Associação será composta pelos seguintes órgãos:
Assembleia-Geral, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario.
Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario e um Relator.
Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario, um Tesoureiro e cinco vogais.
Artigo 6º
Os órgãos da Associação serão eleitos por escrutínio secreto.
§ ÚNICO - Os mandatos terão a duração de dois anos.
Artigo 7º
A Assembleia-Geral é soberana e perante ela responde a
direcção, cuja actividade está permanentemente
sujeita à inspecção do conselho fiscal.
Artigo 8º
A Associação será representada em todos os seus
actos pela direcção, cujo presidente terá
função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a
superintendência em todas a suas actividades.
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No
dia seis (6) de Outubro
de 2007, pelas 21h30m na sede da ACREP, em Pousaflores,
após a analise, discussão e aprovação das
contas dos anos 2005 e 2006, foram re-eleitos por
unanimidade os
órgãos sócias, os quais ficaram do
seguinte modo:
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Presidente:
Augusto Ferreira Marques
Vice-Presidente:
Nuno Vasco Lopes Neves Ventura
Secretário:
Abilio Cotrim |
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Presidente:
Joaquim Lopes Ventura
Vice-Presidente:
Mário Jorge Neto Marques Costa
Secretário:
Leonel Rosa Fernandes
Tesoureiro:
António Da Silva Ferreira Dos Santos
Vogal:
Luisa Paula Dias Furtado Atafona
Vogal:
Mafalda Manuela Lopes Neves Ventura
Vogal:
Maria Adelaide De Jesus Silva Santos
Vogal:
Benilde Ribeiro F. Rodrigues
Vogal:
Maria Elvira Carvalho R. da Silva |
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Presidente:
Marisa Raquel Furtado Marques
Secretário:
Alda Maria Santos Costa Marques
Relator:
Nuno Miguel Medeiros |
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